Alguns servidores municipais do município de Campo do Brito, saíram pelas ruas principais na manhã desta quinta-feira, 07, juntamente com o Sindicato dos Servidores Municipais (SINDIBRITO). A manifestação faz parte da paralisação deflagrada no último sábado, dia 02, onde os associados decidiram por paralisar as atividades por dois dias, hoje e amanhã.
(Fotos: Portal i9 Sergipe)
Na tarde desta quarta-feira, o desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto, após ação ajuizada pelo Município de Campo do Brito em face do SINDIBRITO, decretou, através de medida liminar, a ilegalidade da paralisação dos servidores do município, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00(dez mil reais) para o sindicado, em caso de descumprimento, mas segundo o sindicato, até o momento da manifestação nenhuma notificação sobre a ilegalidade havia chegado até o sindicato.
Mesmo debaixo de muita chuva, alguns servidores foram a ruas e reivindicaram, com carro de som, faixas e distribuíram vários panfletos mostrando os atos já realizado pelo sindicato e atos da administração municipal que motivou a paralisação.
A paralisação é em defesa da seguinte pauta:
a) apresentação da tabela de padrões salariais dos cargos efetivos e empregos públicos apresentada pelo SINDIBRITO para ser apreciada e levada à câmara municipal como proposta de reajuste salarial;
b) enquadramento dos cargos não inclusos na tabela atual (lei302/2012);
c) data base para os próximos reajustes.
Em nota publicada ontem, a Prefeitura de Campo do Brito afirma que sempre manteve diálogo aberto com os representantes dos sindicatos e vem apresentando propostas que visam a valorização das carreiras no setor público, privilegiando os reajustes e reestruturações setoriais. E que fora designada uma Comissão Mista Partidária – Administração Municipal, SINDIBRITO e SINTESE – para estudo da folha de pagamento visando adequar o reajuste dos salários dos servidores aos limites impostos pela LRF, em razão do município encontrar-se à época acima do limite legal estipulado pela referida lei. E que o governo municipal reafirma seu princípio de diálogo permanente com os servidores e a sociedade.