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Justiça decreta ilegalidade da paralisação do servidores de Campo do Brito, mas Sindicato informa que ainda não foi notificado

Campo do Brito | 06/08/2014 16h57 - Atualizada em 06/08/2014 17h10

O desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto, após ação ajuizada pelo Município de Campo do Brito em face do SINDIBRITO, decretou na tarde desta quarta-feira, dia 06, através de medida liminar, a ilegalidade da paralisação dos servidores do municipal de Campo do Brito, marcada para essa quarta e quinta-feira, dias 08 e 09, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00(dez mil reais) para o sindicado, em caso de descumprimento.

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Ouvida pelo Portal i9 Sergipe, a direção do SINDIBRITO, por meio da presidenta Lucinara Alves Santana Santos, afirmou que o sindicado ainda não foi notificado pela justiça e que estará em reunião com o setor jurídico para discutir sobre o assunto. Ainda informou que como ainda não houve nenhuma notificação por parte da justiça, a paralisação fica mantida até segunda ordem e assim que houver alguma notificação da justiça, a mesma se pronunciará através de nota no carro de som e por este meio de comunicação.

Da redação do Portal i9 Sergipe.
Tópicos Campo do Brito, Justiça
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