O desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto, após ação ajuizada pelo Município de Campo do Brito em face do SINDIBRITO, decretou na tarde desta quarta-feira, dia 06, através de medida liminar, a ilegalidade da paralisação dos servidores do municipal de Campo do Brito, marcada para essa quarta e quinta-feira, dias 08 e 09, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00(dez mil reais) para o sindicado, em caso de descumprimento.
Ouvida pelo Portal i9 Sergipe, a direção do SINDIBRITO, por meio da presidenta Lucinara Alves Santana Santos, afirmou que o sindicado ainda não foi notificado pela justiça e que estará em reunião com o setor jurídico para discutir sobre o assunto. Ainda informou que como ainda não houve nenhuma notificação por parte da justiça, a paralisação fica mantida até segunda ordem e assim que houver alguma notificação da justiça, a mesma se pronunciará através de nota no carro de som e por este meio de comunicação.