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Campo do Brito: juiz proíbe comemorações eleitorais em espaços públicos a partir da meia noite de segunda, 07

Campo do Brito | 05/10/2024 10h14

O juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Alex Caetano de Oliveira, emitiu uma portaria que proíbe qualquer tipo de comemoração em espaços públicos referente aos resultados das eleições, a partir da meia-noite de segunda-feira, 7 de outubro. A medida abrange os municípios de Campo do Brito, Macambira, São Domingos e Frei Paulo, que fazem parte da 24ª Zona Eleitoral.

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De acordo com o artigo 6º da portaria, atividades como carreatas, passeatas, apresentações musicais, além do uso de trio elétrico, carro de som e paredões, estão vetadas, mesmo que não haja consumo de bebidas alcoólicas no local. A proibição se aplica a espaços públicos, como parques, praças, ruas e avenidas, com o objetivo de manter a ordem e evitar tumultos após o pleito.

Foto: Reprodução/Portaria 24ªZona

A decisão visa garantir a segurança e tranquilidade nas cidades envolvidas durante o processo eleitoral, assegurando que as celebrações não comprometam a ordem pública.

Por William Vinícius/i9SE
Tópicos Campo do Brito, Destaques, Eleições
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