A “Lei Seca” será adotada em Campo do Brito e em mais 66 municípios sergipanos durante as eleições municipais, conforme estabelecido por portarias emitidas por 24 Zonas Eleitorais do estado. A medida proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia da votação, com o objetivo de manter a ordem e a segurança no processo eleitoral.
Campo do Brito, que faz parte da 24ª Zona Eleitoral, é um dos municípios onde a proibição será aplicada a partir das 00h deste domingo dia 06.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a decisão de implementar a “Lei Seca” fica a critério dos juízes eleitorais de cada região, que avaliam a necessidade com base no contexto local. O principal intuito da “Lei Seca” é garantir um ambiente tranquilo e ordeiro no dia da eleição, prevenindo desordens que possam comprometer o andamento das votações.
Confira abaixo os locais que adotaram a medida:
3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
4ª Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas
5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri
6ª Zona Eleitoral: Estância.
8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
9ª Zona Eleitoral: Itabaiana;
12ªZona Eleitoral: Lagarto;
14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco
16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto
24ª Zona Eleitoral: Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos
26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo
29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão
30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Salgado;
34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.
35ª Zona Eleitoral: Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy








