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TRE-SE mantém indeferimento da candidatura de Léo Rocha em Campo do Brito

Campo do Brito | 20/09/2024 11h59

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Léo Rocha à prefeitura de Campo do Brito. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 20 de setembro, e relatada pela desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos. A contestação foi apresentada pela coligação “Campo do Brito Quer o Novo com a Força do Povo”, liderada por Zominho, que questionou a elegibilidade de Léo Rocha.

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Léo Rocha teve seus direitos políticos suspensos após uma condenação por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado em 16 de agosto de 2021. Seus direitos políticos foram suspensos até 16 de agosto de 2024. Mesmo assim, ele se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2 de abril de 2024, quando ainda estava com os direitos suspensos, o que infringiu a legislação eleitoral.

Após o indeferimento inicial na 24ª Zona Eleitoral, Léo Rocha recorreu à 2ª instância, mas o TRE-SE decidiu manter a inelegibilidade, reforçando que a sua filiação partidária foi irregular por conta da suspensão dos direitos políticos. Léo poderá recorrer da decisão em instância superior.

Por William Vinícius/i9SE
Tópicos Campo do Brito, Destaque, Eleições
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