A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Campo do Brito, em decisão liminar proferida pelo juiz Alex Caetano de Oliveira, suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto França de Pesquisa Ltda. A suspensão atendeu a um pedido da coligação “Campo do Brito Quer o Novo com a Força do Povo”, liderada pelo candidato Zominho, que apresentou uma impugnação apontando diversas falhas no levantamento, como a ausência do questionário completo aplicado, o que impede o controle quantitativo e qualitativo da pesquisa.
A pesquisa, que seria divulgada no dia 25 de setembro de 2024, foi alvo de questionamentos pela coligação quanto ao valor considerado baixo para sua realização, além de possíveis falhas metodológicas e indícios de uso de pessoa interposta como contratante. Segundo a decisão, a falta do questionário é uma irregularidade grave, pois impossibilita a verificação da representatividade dos dados e pode abrir margem para manipulação dos resultados.
O juiz destacou que a pesquisa, registrada sob o número SE-01628/2024 no Tribunal Superior Eleitoral, não atendeu plenamente às exigências da Lei nº 9.504/97, o que justificou a suspensão imediata de sua divulgação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, caso a decisão seja descumprida. A empresa responsável pela pesquisa terá dois dias para apresentar defesa, esclarecer e demonstrar a forma como realizou as pesquisas e juntar o questionário completo.