O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento da candidatura de Hélio Mecenas à prefeitura de São Domingos. A decisão, tomada neste sábado (14), foi relatada pela juíza Dauquíria de Melo Ferreira, com base na inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O pedido de candidatura de Hélio Mecenas foi negado pela 24ª Zona Eleitoral, em Campo do Brito, devido a uma condenação criminal transitada em julgado. Embora a pena tenha sido extinta por indulto em maio de 2024, a juíza Dauquíria esclareceu que o indulto não elimina os efeitos secundários, como a inelegibilidade, que se mantém por oito anos após o cumprimento da pena.
O Tribunal também discutiu outra possível inelegibilidade relacionada à rejeição de contas públicas durante a gestão de Mecenas como prefeito. Contudo, a juíza concluiu que não houve comprovação suficiente para configurar esse impedimento.
Com isso, o TRE-SE confirmou a inelegibilidade de Hélio Mecenas até maio de 2032, impedindo-o de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. Todos os membros do tribunal acompanharam o voto da relatora.





