O candidato Léo Rocha apresentou sua defesa contra a ação de impugnação de sua candidatura, movida pela coligação “Campo do Brito Quer o Novo com a Força do Povo”, liderada por Zominho. A contestação foi protocolada nesta terça-feira, dia 27, e busca garantir a manutenção de sua candidatura nas eleições 2024.
A defesa de Léo, representada por seu advogado, sustenta que, após o cumprimento da suspensão dos direitos políticos, o candidato recupera integralmente sua capacidade eleitoral, incluindo o direito de se candidatar. Além disso, a defesa invoca o princípio da unicidade da sentença, argumentando que, em casos com múltiplos réus, as decisões judiciais devem ser aplicadas de forma uniforme. Esse argumento é reforçado pelo fato de que Marcell Souza, também envolvido no processo, foi absolvido em uma ação rescisória.
Agora, cabe ao juiz da 24ª Zona Eleitoral analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a continuidade da candidatura de Léo.
O pedido de impugnação
A solicitação se baseia na alegação de que Léo Rocha não possui uma filiação partidária válida, um requisito essencial para a disputa eleitoral.
Léo Rocha se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2 de abril de 2024. No entanto, conforme argumenta o pedido de impugnação, essa filiação é considerada nula devido à suspensão dos direitos políticos de Léo por três anos, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa durante seu mandato anterior como prefeito. Essa suspensão, com trânsito em julgado em 16 de agosto de 2021, implica que, no momento de sua filiação ao PT, Léo Rocha não estava no pleno gozo de seus direitos políticos, condição essencial para que a filiação partidária seja válida, conforme o art. 16 da Lei 9.096/99, que regula os partidos políticos.
O que causou a improbidade administrativa
De acordo com os documentos anexados no processo, em 2010 o então gestor municipal de Campo do Brito, Manoel de Souza, sancionou a Lei Municipal nº 238/2010, que consolidava a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa lei determinava que 0,5% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fosse destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
No entanto, ao assumir a prefeitura em janeiro de 2013, Léo Rocha deixou de realizar os repasses obrigatórios ao FMDCA, resultando no esvaziamento e eventual encerramento da conta destinada ao fundo. No ano de 2014, Léo sancionou a Lei Municipal nº 362/2014, que revogou a legislação anterior e suprimiu o artigo que destinava o percentual do FPM ao FMDCA.