Um pedido de impugnação do registro de candidatura de Léo Rocha, que concorre ao cargo de prefeito em Campo do Brito, foi apresentado à Justiça Eleitoral pela coligação “Campo do Brito quer o novo com a força do povo”, encabeçada por Zominho e Bel de Pio. A solicitação se baseia na alegação de que Léo Rocha não possui uma filiação partidária válida, um requisito essencial para a disputa eleitoral.
Léo Rocha se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2 de abril de 2024. No entanto, conforme argumenta o pedido de impugnação, essa filiação é considerada nula devido à suspensão dos direitos políticos de Léo por três anos, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa durante seu mandato anterior como prefeito. Essa suspensão, com trânsito em julgado em 16 de agosto de 2021, implica que, no momento de sua filiação ao PT, Léo Rocha não estava no pleno gozo de seus direitos políticos, condição essencial para que a filiação partidária seja válida, conforme o art. 16 da Lei 9.096/99, que regula os partidos políticos.
Agora, cabe à Justiça Eleitoral avaliar o pedido e tomar a decisão final sobre a candidatura de Léo Rocha.