Uma decisão da Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da segunda pesquisa de intenção de votos para prefeito de Campo do Brito nas eleições 2020.
A decisão proferida pelo juiz Alex Caetano de Oliveira da 24ª Zona Eleitoral atendeu a coligação Pra Mudar Campo do Brito (integrada por PL, REPUBLICANOS e PT), que ingressou com uma representação eleitoral em desfavor da empresa Opinião Pesquisas e Marketing LTDA ao argumento de que a mesma pretende divulgar pesquisa de opinião em desacordo com a legislação eleitoral. A divulgação da pesquisa registrada no TSE ocorreria nesta segunda-feira, 09.
Na peça, o corpo jurídico da coligação alega que a pesquisa eleitoral estaria em desacordo com a legislação eleitoral devido a: “haver irregularidades no questionário, com supostas perguntas direcionadas à atual administração, incompletude do nome do candidato, ausência de pergunta relativa à renda, ausência de plano amostral, ausência de assinatura com certificação digital do estatístico e ausência de registro da empresa representada no
CONRE5 – Conselho Regional de Estatística da 5ª região. Sustenta ainda a necessidade de acesso dos sistemas internos”.
O magistrado afirmou na decisão que levou em consideração os documentos apresentados pela coligação e deferiu, liminarmente, o pedido formulado, e determinou que a Opinião Pesquisas e Marketing se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral SE-08335/2020 até posterior deliberação do juiz.
A empresa tem o prazo de 48h para apresentar defesa e disponibilizar o acesso ao controle interno de verificação fiscalização e coleta para a coligação Pra Mudar Campo do Brito.