Na última sexta-feira, 29, a prefeitura municipal de Campo do Brito publicou o decreto 069/2020 que prorrogou e alterou algumas medidas de enfrentamento e prevenção à ao novo Coronavírus (Covid-19).
Pelo novo decreto foram prorrogadas todas as medidas dos decretos anteriores até o dia 16 de junho de 2020 com alteração em uma das medidas.
Entre as medidas prorrogadas está a recomendado à população em geral, o recolhimento em suas residências, às 21h, evitando a circulação de pessoas, a fim de evitar contatos desnecessários e que imponham risco de contágio do novo Coronavírus.
O horário de fechamento dos comércios permanece às 18h, exceto para alguns estabelecimentos que poderão fechar as 19h.
Os estabelecimentos considerados de atividades essenciais, qual seja, de venda de produtos farmacêuticos e alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercadinhos, restaurantes, lanchonetes, padarias, bem como borracharias e postos de gasolina que funcionam às margens da Rodovia João Paulo II, neste município, terá o seu funcionamento autorizado até as 19h.
A medida não se aplica aos estabelecimentos que prestam serviços no sistema “delivery”, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sendo o fechamento obrigatório destes, às 21h.”