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Campo do Brito prorroga e altera algumas medidas de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19)

Campo do Brito | 01/06/2020 19h58 - Atualizada em 01/06/2020 20h01

Na última sexta-feira, 29, a prefeitura municipal de Campo do Brito publicou o decreto 069/2020 que prorrogou e alterou algumas medidas de enfrentamento e prevenção à ao novo Coronavírus (Covid-19).

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Pelo novo decreto foram prorrogadas todas as medidas dos decretos anteriores até o dia 16 de junho de 2020 com alteração em uma das medidas.

Entre as medidas prorrogadas está a recomendado à população em geral, o recolhimento em suas residências, às 21h, evitando a circulação de pessoas, a fim de evitar contatos desnecessários e que imponham risco de contágio do novo Coronavírus.

O horário de fechamento dos comércios permanece às 18h, exceto para alguns estabelecimentos que poderão fechar as 19h.

Os estabelecimentos considerados de atividades essenciais, qual seja, de venda de produtos farmacêuticos e alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercadinhos, restaurantes, lanchonetes, padarias, bem como borracharias e postos de gasolina que funcionam às margens da Rodovia João Paulo II, neste município, terá o seu funcionamento autorizado até as 19h.

A medida não se aplica aos estabelecimentos que prestam serviços no sistema “delivery”, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sendo o fechamento obrigatório destes, às 21h.”

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