A Prefeitura de Campo do Brito exonerou 85 servidores públicos municipais que já estavam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida foi oficializada por meio de decretos publicados na edição do Diário Oficial do Município da última sexta-feira, dia 2.
Os desligamentos atingiram profissionais de diversas áreas, como auxiliares de serviços gerais, agentes administrativos, professores, vigilantes, motoristas, assistentes administrativos, merendeiras, fiscais de tributos e executores de serviços básicos. Todos os cargos agora passam a ser considerados vagos.
A decisão da administração municipal, de acordo com os decretos, segue uma série de fundamentos legais, incluindo o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei nº 150/1983), que prevê a vacância do cargo em caso de aposentadoria, além da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece a ruptura do vínculo entre o servidor e a administração após a concessão da aposentadoria.
Também foi levada em consideração a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150 de Repercussão Geral. Segundo esse entendimento, servidores aposentados pelo RGPS não podem ser reintegrados ao mesmo cargo ou nele permanecer, sob risco de violação à exigência de concurso público e à vedação de acúmulo de proventos e remuneração.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) reforçou essa orientação no Ofício nº 029/2025-DITEC/GP, expedido em 3 de abril deste ano, segundo a prefeitura.
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