O juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Alex Caetano de Oliveira, emitiu uma portaria que proíbe qualquer tipo de comemoração em espaços públicos referente aos resultados das eleições, a partir da meia-noite de segunda-feira, 7 de outubro. A medida abrange os municípios de Campo do Brito, Macambira, São Domingos e Frei Paulo, que fazem parte da 24ª Zona Eleitoral.
De acordo com o artigo 6º da portaria, atividades como carreatas, passeatas, apresentações musicais, além do uso de trio elétrico, carro de som e paredões, estão vetadas, mesmo que não haja consumo de bebidas alcoólicas no local. A proibição se aplica a espaços públicos, como parques, praças, ruas e avenidas, com o objetivo de manter a ordem e evitar tumultos após o pleito.
A decisão visa garantir a segurança e tranquilidade nas cidades envolvidas durante o processo eleitoral, assegurando que as celebrações não comprometam a ordem pública.









