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“Lei Seca” será aplicada em Campo do Brito e 66 cidades durante as eleições

Campo do Brito | 05/10/2024 09h57 - Atualizada em 05/10/2024 11h09

A “Lei Seca” será adotada em Campo do Brito e em mais 66 municípios sergipanos durante as eleições municipais, conforme estabelecido por portarias emitidas por 24 Zonas Eleitorais do estado. A medida proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia da votação, com o objetivo de manter a ordem e a segurança no processo eleitoral.

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Campo do Brito, que faz parte da 24ª Zona Eleitoral, é um dos municípios onde a proibição será aplicada a partir das 00h deste domingo dia 06.

Foto: Reprodução/Portaria 24ªZona

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a decisão de implementar a “Lei Seca” fica a critério dos juízes eleitorais de cada região, que avaliam a necessidade com base no contexto local. O principal intuito da “Lei Seca” é garantir um ambiente tranquilo e ordeiro no dia da eleição, prevenindo desordens que possam comprometer o andamento das votações.

Confira abaixo os locais que adotaram a medida:

3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de AquidabãCedro de São João e Graccho Cardoso;

4ª Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas

5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri

6ª Zona Eleitoral: Estância.

8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de GararuCanhobaItabi e Nossa Senhora de Lourdes;

 Zona Eleitoral: Itabaiana;

12ªZona Eleitoral:  Lagarto;

14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de MaruimCarmópolisDivina PastoraGeneral Maynard e Rosário do Catete;

15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco

16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das DoresCumbe e Feira Nova;

17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;

18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;

19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de PropriáAmparo  de São FranciscoJapoatãSão Francisco e Telha;

21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;

22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;

23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto

24ª Zona Eleitoral: Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos

26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de RibeirópolisMalhadorMoita BonitaNossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;

28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo

29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão

30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de CristinápolisItabaianinha e Tomar do Geru;

31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Salgado;

34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.

35ª Zona Eleitoral: Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy

Por William Vinícius/i9SE, com informações do TRE/SE.
Tópicos Campo do Brito, Destaques, Eleições
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