A justiça eleitoral multou o pré-candidato a prefeito de Campo do Brito, Josinaldo de Santana, conhecido como Zominho Automóveis, em R$100 mil por violar normas eleitorais. A decisão, proferida pelo juiz Alex Caetano de Oliveira, da 24ª Zona Eleitoral, veio após o julgamento de uma representação eleitoral que acusava o pré-candidato de violar normas eleitorais ao promover sua campanha de maneira prematura e intensa, incluindo a realização de propaganda eleitoral, divulgação de pesquisas inexistentes e organização de eventos semelhantes a comícios.
Segundo a sentença, um dos eventos principais que levou à multa foi o “2º Festcar Zominho Automóveis”, realizado em 21 de outubro de 2023, que foi caracterizado como propaganda extemporânea. O evento, realizado na praça da cidade de Campo do Brito, incluiu shows de bandas de renome nacional e discursos com conteúdo político, caracterizando um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral.
O juiz destacou que a combinação de shows e discursos políticos durante o evento visava claramente à promoção eleitoral, o que desrespeita a legislação e cria uma desigualdade entre os candidatos. A decisão sublinhou a gravidade da conduta, dada a magnitude do evento e os recursos envolvidos, que não são acessíveis a todos os concorrentes. Zominho Automóveis ainda pode recorrer da decisão.
No julgamento, o juiz acolheu preliminares e extinguiu parte do processo relacionada a acusações específicas. Entre elas, publicações no Instagram do réu que mencionavam o número 22 e pesquisas eleitorais de intenção de voto. A extinção se deu por falta de provas: não foi possível determinar datas, horários, URLs dessas postagens e ou outras informações relevantes.
A Justiça Eleitoral busca garantir uma disputa justa e equilibrada, coibindo práticas que comprometem a equidade do processo eleitoral.








