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IFS aprova exigência do passaporte vacinal em todos as unidades da instituição

Educação | 10/02/2022 11h20

Com o o objetivo de incentivar a vacinação e garantir o retorno mais seguro das atividades presenciais, o Instituto Federal de Sergipe (IFS) passará a exigir de sua comunidade acadêmica (professores, servidores, terceirizados e alunos) o passaporte vacinal para acesso aos campi da instituição e também aos prédios da Reitoria. A medida foi tomada durante uma reunião extraordinária do Colégio de Dirigentes e baseada no Despacho de 29/12/2021 do Ministério da Educação (MEC), além de posicionamentos de outras instituições da Rede Federal e da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoswisk, que afirma que as instituições têm autonomia e podem exigir o comprovante vacinal.

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Como funcionará?

O passaporte da vacina será obrigatório para servidores, estudantes, terceirizados, bolsistas e qualquer pessoa que necessite acessar presencialmente as dependências do IFS. Segundo Alysson, o envio do comprovante deverá ser feito via Portal do Vacinômetro do IFS. “Servidores, terceirizados e estudantes precisarão acessar o portal e enviar o seu comprovante. A comunidade em geral deverá apresentar o documento ao chegar às instalações dos campi ou da reitoria. Cada campus deverá estabelecer a melhor forma de controle considerando as suas especificidades”, diz.

O pró-reitor ainda acrescenta que considerando o fim do semestre letivo 2021.2, cujas atividades seguem até 25/02, será solicitado que a comunidade envie seus comprovantes até esta data. “Durante o período de férias, os campi deverão validar os comprovantes enviados e divulgar como farão a fiscalização e sua organização no retorno às atividades previsto para o dia 28 de março. Além disso, os alunos ingressantes que estão realizando suas matrículas deverão também apresentar seus comprovantes antes do início das aulas de 2022”, complementa Alysson.

A comprovação de vacinação exigida corresponderá ao esquema vacinal completo, em acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações. No entanto, de forma excepcional, será aceito o ingresso dos usuários que, a partir da data de início de efeito da resolução do IFS, estejam em atraso com o esquema vacinal, ou não tenham iniciado seu ciclo vacinal, mas que após a publicação da resolução, atualizou seu esquema vacinal contra Covid-19.

Em caso de pessoas não vacinadas, será obrigatória a apresentação do teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e também a entrega do termo de adoção do esquema de testes (Anexo I do documento).

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