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Campo do Brito e mais quatro municípios decretam calamidade pública

Campo do Brito | 15/04/2021 07h02 - Atualizada em 15/04/2021 07h07

Os deputados aprovaram na sessão mista desta quarta-feira, 14, na Assembleia Legislativa de Sergipe, Projetos de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, com a finalidade de reconhecer a ocorrência do Estado de Calamidade Pública em cinco municípios sergipanos.

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O Decreto Legislativo nº 10/2021, reconheceu a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Campo do Brito.

Além de Campo do Brito foi reconhecido o estado de Calamidade Pública de Aracaju, Laranjeiras, Nossa Senhora de Lourdes e Cedro de São João.

Justificativas

Nas justificativas dos documentos, os gestores dos cinco municípios argumentam dificuldades enfrentadas em virtude da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (ONS) em março de 2020.

Os decretos aprovados pelos deputados alertam que, cabe às Câmaras de Vereadores dos municípios cujos estados de calamidade foram aprovados, acompanharem e avaliarem a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionadas à pandemia da Covid-19.

Calamidade Pública

O Estado de Calamidade Pública é definido como uma situação anormal gerada em consequência do registro de desastres ou algum tipo de catástrofe, flagelo ou desgraça que afeta populações. Nesse sentido, os prejuízos causados acabam prejudicando as administrações públicas que ficam limitadas em desenvolver ações em prol das comunidades.

É o que vem acontecendo durante o período da pandemia do novo coronavírus, quando muitos gestores alegam que precisaram utilizar os recursos destinados aos serviços de melhoria dos municípios à compra de insumos para unidades de saúde e outros gastos.

Com a aprovação dos decretos legislativos, os prefeitos ficam liberados ao cumprimento de algumas medidas a exemplo da contratação de serviços sem licitação, além de poderem adiar o pagamento das dívidas públicas até que possam equilibrar as finanças no prazo determinado nos decretos, que geralmente se encerram no último dia do ano.

Com informações da Assembleia Legislativa.
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