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Fogos de artifício estão proibidos nos atos eleitorais em Campo do Brito

Campo do Brito | 24/10/2020 20h28

A 24ª Zona Eleitoral, com sede em Campo do Brito, através do Juiz Alex Caetano de Oliveira emitiu uma portaria (820/2020) proibindo o uso de fogos de artifício nos atos políticos que antecedem a eleição de 15 de novembro nos municípios que compõe a 24ª Zona Eleitoral (Campo do Brito, Macambira, São Domingos e Frei Paulo/SE).

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De acordo com a portaria, um dos motivos é “a existência de inúmeras reclamações sobre a prática e constituir fato notório os malefícios que o barulho produzido por tais ações impõe ao meio ambiente e à paz e sossego da população em geral e, em especial, dos portadores do transtorno do espectro autista, idosos, enfermos e animais.”

“Art. 1º – Proibir o uso de fogos de artifícios de estouro ou estampido de qualquer espécie, especialmente os rojões, foguetões, bombas e pistolas, no contexto da campanha eleitoral, inclusive nos momentos que antecedem os eventos eleitorais, de abertura e de encerramento destes.”, determina a portaria.

Os cidadãos, Coligações, Partidos Políticos, Candidatos, Ministério Público Eleitoral, Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Guarda Municipal devem fiscalizar e denunciar quem descumprir.

A população incomodada pelos excessos sonoros devem registrar a situação nos canais formais de comunicação da Polícia Militar (CIOSP – número 198) ou da Justiça Eleitoral, através do aplicativo Pardal.

Desobedecer esta portaria poderá caracterizar os crimes de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral e de poluição ambiental do art. 65 da Lei 9.605/98 ou a contravenção de perturbação do sossego alheio, fundamentando a abertura de procedimento criminal.

A portaria já está em vigor.

Foto: Reprodução de parte da portaria

por William Vinícius, Portal i9Sergipe
Tópicos Campo do Brito, Destaque, Eleições, Frei Paulo, Macambira, São Domingos
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