Comerciantes que não possuem equipamentos de vendas com cartões de crédito/débito, e que precisam vender nessa modalidade, em alguns casos solicitam ao amigo que possui empresa regular, o empréstimo da sua maquineta.
O Fisco Sergipano está de olho nessas operações, por configurar omissão de receita por parte do comerciante que não possui a maquineta. Como esse comerciante na maioria das vezes ainda é informal, o fisco penaliza a empresa que cedeu a maquineta.
A penalidade pode chegar as multas descritas na tabela abaixo.

Imagem: Caio Bernado
Essa medida será cobrada a partir do dia 08/08/2020. Através da Lei 8.708, de 08 de julho de 2020. É extremamente importante que os comerciantes procurem a formalização do seu negócio.
Hoje, para quem está iniciando, tem a opção do MEI, que é uma modalidade de regularização empresarial de forma simples e econômica.