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Prefeitura de Campo do Brito decreta novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus

Campo do Brito | 15/05/2020 16h29 - Atualizada em 15/05/2020 17h39

Na tarde desta sexta-feira, 15, a prefeitura municipal de Campo do Brito publicou e divulgou o Decreto Nº 065/2020 que traz algumas medidas que foram tomadas pela Prefeitura junto a Associação Comercial e Empresarial do município e com orientações do 3º Batalhão da Polícia Militar de Campo do Brito.

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Dentre elas estão:

– Fica decretado, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o fechamento do comércio em geral às 18h, a partir de 18 de maio de 2020.

– Não se aplica o disposto anterior aos estabelecimentos que prestam serviços no sistema “delivery”, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sendo o fechamento obrigatório destes, às 21h.

– Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais permanecem fechados.

– Os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), preferencialmente no horário compreendido das 07h às 09h.

– Fica recomendado à população em geral, o recolhimento em suas residências, às 21h, evitando a circulação de pessoas, a fim de evitar contatos desnecessários e que imponham risco de contágio do novo Coronavírus.

– Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Ainda segundo o decreto as autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Clique aqui e confira todo o decreto.

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