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Prefeitura de Campo do Brito consegue derrubar liminar que suspendia a Festa dos Padroeiros

Campo do Brito | 10/08/2016 11h20 - Atualizada em 10/08/2016 11h29

A prefeitura de Campo do Brito conseguiu na manhã desta quarta-feira, 10, derrubar na justiça a liminar que solicitava o cancelamento da Festa dos Padroeiros 2016.

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A liminar havia sido ajuizada em uma ação civil pública pelo Ministério Público, no dia 04 de agosto. A decisão foi tomada com base nas informações prestadas pela Companhia da Polícia de Militar sediada em Campo do Brito/SE, onde ratificava a inexistência de efetivo policial para cobrir o evento. Com isso o Ministério Público pediu a suspenção da realização dos eventos denominados “Rainha dos Caminhoneiros” previsto para ocorrer no próximo dia 13 de agosto de 2016, a partir das 20 horas, e dos Shows previstos para a festa do “Festa dos Padroeiros”, previstos para ocorrer no dia a 15 de agosto de 2016, alegando a escalada da violência, aliada à falta de efetivo policial.

Diante da decisão do Ministério público, a prefeitura municipal recorreu no dia 08, da liminar, tendo na manhã de hoje (10) uma decisão positiva e autorizando a realização dos eventos.

Na decisão a desembargadora que analisou o caso, informou que em Ofício de resposta, a 1ª Companhia do 3° BPM do Município de Campo do Brito informou que o Comando da Polícia Militar irá disponibilizar o efetivo de 30 (trinta) policiais militares no período relativo aos eventos festivos que ocorrerão nas datas de 13 a 16 de agosto do ano em curso.

Confira parte da decisão que derrubou a liminar:

No caso, o juízo singular da Comarca de Campo do Brito não autorizou a realização dos eventos festivos descritos na inicial por entender, em suma, que o efetivo de policiais não é suficiente para garantir a segurança dos cidadãos que participarem das festividades.

Pois bem, analisando o pleito inicial e a documentação a ele acostada, verifico que o impetrante contratou seguranças particulares para a manutenção da ordem da festa, tendo colacionado aos autos o documento comprobatório de referida contratação.

Além disso, no oficio expedido pela Polícia Militar, verifica-se que haverá policiamento ostensivo, com a indicação de 15 (quinze) policiais para cada dia dos festejos, totalizando 30 (trinta) policiais militares.

Ademais, é importante destacar que o agravante anexou aos autos o Ofício da lavra do Comandante da Polícia Militar informando o policiamento ostensivo, além da escala do policiamento; o protocolo do corpo de Bombeiros do projeto de prevenção contra incêndio; o Contrato de seguranças particulares e de 20 Bombeiros civis, para garantirem a segurança do evento; o documento de autorização para o uso do espaço público e o Alvará de Licença expedido pela Prefeitura de Campo do Brito.

Anexou, ainda, a Ata da reunião dos comerciantes para a realização do evento, Além dos Contratos com as bandas que irão fazer os shows, além do ofício confirmando a presença da equipe do SAMU.

No caso, entendo que o presente pleito encontra-se fartamente comprovado, de maneira que não há, nesse momento processual, como impedir a realização dos eventos festivos que ocorrerão na cidade de Campo do Brito, nos período de 13 a 16 de agosto do corrente ano.

Ante o exposto, concedo o pedido de efeito suspensivo e DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar a realização dos eventos festivos na cidade de Campo do Brito a serem realizados de 13 a 16 de agosto de 2016, denominados “Rainha dos Caminhoneiros” e “Festa dos Padroeiros”.

por William Vinícius, Portal i9Sergipe
Tópicos Campo do Brito, Festas e Eventos, Justiça
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