Anuncie no i9

Ministério Público suspende cavalgada no Povoado Serra das Minas em Campo do Brito

Justiça | 09/07/2016 20h31 - Atualizada em 09/07/2016 20h56

O Ministério Público ajuizou na última quinta-feira, dia 07, uma ação civil pública solicitando a suspensão do evento denominado como 2º Cavalgada da União, que seria realizado neste domingo, dia 10, no Povoado Serra das Minas.

Continua depois da publicidade

(Banner Divulgação)

A ação foi em face do vereador Gilson Menezes de Jesus, conhecido como Bel de Pio, um dos organizadores do evento. A justiça alegou a escalada da violência na cidade, aliada à falta de efetivo policial e procedimentos de segurança por parte da organização do evento.

Foi fixado uma multa pessoal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o fim de coibir o descumprimento da determinação judicial, estendendo-se a proibição para qualquer outra data, sem a prévia autorização judicial.

Confira parte da decisão:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR em face de GILSON MENEZES DE JESUS, conhecido como “BEL DE PIU”, Vereador de Campo do Brito.

Argui o Ministério Público, em suas razões, que tomou conhecimento através da Polícia Militar, de que o Requerido pretende realizar evento festivo, denominado “2° CAVALGADA”, previsto para ocorrer no próximo dia 10 de julho de 2016, a partir das 13h, no Povoado Serra das Minas, em Campo do Brito/SE.

Consta nos autos, que o Requerido encaminhou ofício solicitando o apoio da Polícia Militar do Estado de Sergipe, como também à Prefeitura Municipal. Ocorre que, em resposta, o houve a informação oriunda da Polícia Militar, de que efetivo policial de plantão na sede da Companhia local, é de apenas 04 Policiais, razão pela foi comunicado ao Requerido de que não poderia contar com o policiamento extraordinário da PM/SE para a realização do evento.

Em razão disso, pugnou pela suspensão do evento festivo, tendo em vista a escalada da violência nesta urbe, aliada à falta de efetivo policial e procedimentos de segurança inobservados pelo demandado.

Sendo assim, aponta o Parquet a imprescindibilidade da medida judicial, requerendo seja confirmada a concessão de medida liminar inaudita altera parte, com a suspensão da realização do evento festivo denominado “2° CAVALGADA”, previsto para ocorrer no próximo dia 10 de julho de 2016, a partir das 13h, no Povoado Serra das Minas, em Campo do Brito/SE, com a fixação de multa pessoal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o fim de coibir o descumprimento da determinação judicial, estendendo-se a proibição para qualquer outra data, sem a prévia autorização judicial.

Clique aqui e confira a decisão completa.

por William Vinícius, Portal i9Sergipe
Tópicos Campo do Brito, Justiça
Mais Recentes
Comentários
Publicidade