O Ministério Público de Sergipe, através do Procurador-Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido de medida cautelar, em face do Município e de Câmara de Vereadores de Campo do Brito.
A ação visa impugnar a Lei Complementar Municipal nº 145, de 22 de dezembro de 2014, que aumentou o valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP cobrada naquela localidade.
Segundo a manifestação do Ministério Público Sergipano, a norma municipal em questão violou diversos preceitos previstos na Constituição do Estado de Sergipe, tais quais: o princípio da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Cabe destacar que a medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público Estadual almeja a imediata suspensão dos efeitos de tal Lei Complementar, no intuito de evitar maiores prejuízos para os contribuintes do referido Município.
Aponta-se, ainda, que o Ministério Público de Sergipe continua vigilante em combater atos normativos que extrapolem os limites inseridos na Constituição Sergipana, a fim de que o interesse da sociedade seja plenamente resguardado.