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Carros de som não podem atuar perto de igrejas, escolas e instintuições publicas, segundo a lei eleitoral

Eleições | 04/09/2014 14h36 - Atualizada em 04/09/2014 14h43

Existe algo que pouquíssimas pessoas sabem e que, se todos soubessem, poderiam mudar as formas como é realizada a propaganda eleitoral em carros de som contratados por candidatos a mandatos políticos.

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Esses veículos não podem atuar a menos de 200 metros de escolas em horário de aula, instituições públicas e igrejas em funcionamento; fazer isso é cometer infração eleitoral conforme a Lei das Eleições (9.504/1997):

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

[…]§ 3° O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

II – dos hospitais e casas de saúde;

III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Ou seja, se você mora perto de uma escola, biblioteca pública, igreja ou instituição publica e flagrar carros de som atuando quando esses estabelecimentos estão em funcionamento, não hesite em denunciar ao Cartório, Tribunal ou Procuradoria Regional Eleitoral de seu estado ou município, os candidatos que consentiram a atividade ilegal desses carros.

Aqui em Sergipe pode ser feita através deste link http://tre-se.jus.br/institucional/ouvidoria/ilegalidades-eleitorais

Da redação do Portal i9 Sergipe.
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