A Promotoria de Justiça de Campo do Brito, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela, com o intuito de compelir o Estado de Sergipe a promover, de imediato, os reparos necessários para resguardar a integridade física dos alunos e professores da Escola Estadual Roque José de Souza, localizada no Município de Campo do Brito.
Para tanto, o MP requer que o Poder judiciário Sergipano determine, liminarmente, que o Estado adote as seguintes providências: instale extintores de incêndio, sinalização e luminárias de emergência e hidrantes. Além disso, adeque o uso de gás GLP às normas da ABNT e elabore Projeto de Combate à Incêndio e Pânico e submeta-o à aprovação do Corpo de Bombeiros.
As irregularidades na referida Escola foram notificadas pelo Corpo de Bombeiros e comprovadas pelo Ministério Público. De acordo com a ACP, os fatos constatados na Escola Estadual Roque José de Souza geram grave risco à integridade física dos alunos, professores e funcionários da instituição, uma vez que a possibilidade de ocorrer um incêndio é iminente.
Após a apreciação e deferimento da medida liminar, o Estado deverá cumprir o determinado judicialmente em até 72 horas depois da intimação. Caso haja descumprimento das medidas, o MP requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 ao Secretário de Estado da Educação, bem como a suspensão das atividades do referido estabelecimento de ensino.