A Justiça Federal em Lagarto julgou procedente ação civil de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal em face de Hélio Mecenas e José Robson Mecenas, Ex-Prefeito e Ex-Secretário de Finanças do Município de São Domingos/SE, acusados de malversação de recursos da saúde.
O Juiz Federal da 8ª Vara de Lagarto, Dr. Jailsom Leandro de Sousa, reconheceu o cometimento de atos de improbidade administrativa ofensivos aos princípios da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.429/92, pelos ex-administradores do Município de São Domingos, consistentes na malversação de verbas federais referentes aos programas Piso de Atenção Básico – PAB, Saúde da Família – PSF, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários da Saúde – PACS, no exercício de 2005.
O magistrado entendeu comprovado o prejuízo ao erário no total de R$ 113.744,49 (cento e treze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme apurado pela Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS e Controladoria Geral da União.
Na condenação foram aplicadas a cada um dos réus as penas de ressarcimento do dano ao erário, de maneira solidária, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa civil no valor de duas vezes a remuneração como Prefeito e Secretário Municipal, respectivamente.
Da sentença cabe recurso ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ref. Processo nº 0001293-51.2011.4.05.8501 .