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Saiba o que aconteceu com o projeto de lei onde os prédios públicos de Campo do Brito deveriam ser pintados nas cores predominantes da bandeira municipal

Sugestão dos Internautas | 07/08/2013 14h07 - Atualizada em 07/08/2013 14h09

Alguns internautas e cidadãos britenses nos enviaram e-mails, recados via in-box no facebook e no mural de recados do site solicitando informações sobre o que ocorreu com o projeto que dispunha sobre a obrigatoriedade de uso da cor predominante da bandeira do município, quando da pintura dos prédios municipais de Campo do Brito.

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Os questionamentos começaram a ser feitos quando alguns britenses estranharam a nova pintura dos prédios, que tem como cores vermelho, amarelo e branco e se questionam o que houve com as cores verde e azul, onde durantes alguns anos todos os prédios foram pintados.

Muitos são conhecedores do Projeto de Lei Nº 026/2009 de autoria do vereador José Welligton Bezerra Santos (Etinho de Lourival), onde ficava obrigado o Executivo Municipal a utilizar as cores predominantes da Bandeira do município de Campo do Brito, nos prédios públicos adquiridos, seja por compra, aluguel ou cessão, mantendo-se para tanto a proporcionalidade que cada cor ocupa na Bandeira, cujas tonalidades deveriam ser idênticas da Bandeira do Município.

Um projeto bem elaborado, pois evitaria gastos com futuras administrações, além de valorizar a bandeira do município, pois cada uma admisntração possui uma cor diferente e isso geraria gastos ao município.

O que poucas pessoas sabem é que no mês de abril de 2013 o executivo municipal enviou uma nova lei, projeto nº 06/2013, que dispõe sobre a autorização e uso de logomarca em logradouros e prédios públicos, definindo que devem ser pintados com as cores da logomarca oficial da administração. O projeto foi aprovado no dia 09 de maio de 2013 pela maioria dos vereadores.

Com essa nova lei todos os prédios serão pintados nas cores Vermelho, Amarelo e Branco, cores predominantes da logomarca da atual administração. A nova lei só não fala sobre a revogação da lei anterior e o que ocorrerá com ela.

O Portal Galerafest não conseguiu acesso à nova lei, mas confira como era o Projeto de Lei Nº 026/2009 (Clique aqui).

Sugira você também uma matéria para o Portal Galerafest, envie um e-mail para [email protected] , iremos avaliar e quem sabe sua sugestão não vire uma matéria.

Da redação do Portal Galerafest.
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