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Atravessadores de Castanha em Itabaiana e Campo do Brito devem assumir vínculos empregatícios

Justiça | 03/04/2013 09h03

Decisão da Justiça do Trabalho em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou um atravessador da castanha de caju nos municípios sergipanos de Itabaiana e Campo do Brito a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus beneficiadores, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A função do atravessador é comprar a castanha do trabalhador que a coleta e revendê-la às indústrias.

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O atravessador está proibido de contratar menores de idade e terá que registrar a carteira, regularizar os salários, o recolhimento e o depósito do FGTS dos trabalhadores com quem mantém negócio, além de fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção. Também deverão ser asseguradas condições mínimas de higiene e conforto nos locais onde os trabalhadores exerçam suas atividades.

Operação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos povoados flagrou coletores de castanha ligados ao atravessador atuando de modo informal e em condições degradantes, sem garantia de direitos trabalhistas básicos.

O MPT começou a investigar o caso após denúncia do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) com base em relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde relatando inúmeras irregularidades ambientais e trabalhistas cometidas pelo atravessador.

Conscientização – Após a condenação, outros atravessadores de castanha que também estavam sendo processados, procuraram o MPT em Itabaiana para firmar acordos judiciais. Outros seis atravessadores conhecidos nos municípios comprometeram-se a cumprir as mesmas obrigações estabelecidas na sentença, sob pena de multa de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado.

De acordo com o procurador do Trabalho que conduziu as investigações, Raymundo Ribeiro, a atividade é antiga na região e marcada pela informalidade das relações de trabalho. “O processo de trabalho no beneficiamento da castanha de caju em Itabaiana e Campo do Brito é predatório, uma afronta à dignidade humana. A sentença da Vara do Trabalho de Itabaiana é a primeira que reconhece o vínculo direto entre atravessador e beneficiadores e repercute positivamente para a melhoria da realidade local. Isso demonstra o potencial transformador que uma decisão judicial bem fundamentada possui”, afirmou.

Os municípios são os maiores produtores de castanha de caju de Sergipe. Em Itabaiana, o beneficiamento da castanha se concentra nos povoados Carrilho, Dendezeiro, Taboca e em Campo do Brito, nos povoados Mutirão, Muginga e Poço Cumprido.

Os processos nº 0000728-39.2011.5.20.0013, n º 0000126-14.2012.5.20.0013 e nº 0000803-44.2012.5.20.0013 podem ser consultados no site www.trt20.jus.br.

Ascom MPT em Sergipe
Tópicos Campo do Brito, Itabaiana, Justiça
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