O movimento contra a poluição sonora, projeto que teve inicio no dia 04 de setembro tendo destaque na II Semana da Cidadania e no Grito dos Excluídos, alcançou mais uma etapa na manhã desta terça-feira, 18.
Em audiência com a Promotoria de Justiça de Campo do Brito, promotora Ana Paula Souza Viana, os representantes das coligações “De mãos dadas para a mudança” e “O progresso continua” juntamente com representante da Igreja Católica, do Sr. Gilvan Batista idealizador do movimento e com a participação do Portal Galerafest, foi tratado a grande problemática envolvendo a poluição sonora decorrente dos carros de som responsáveis pela propaganda eleitoral.
Foi apresentado um abaixo assinado da comunidade, onde é solicitado providencias em relação ao barulho extremo decorrente das propagandas eleitorais veiculadas em carros de som na cidade, que vem atrapalhando a vida dos comerciantes e de toda população, devido ao seu exagero no volume da veiculação. Foi também discutido a poluição sonora causada por veículos ciclomotores que possuem descargas cortadas ou adulteradas, perturbando o trabalho e o descanso diário e nos finais de semana, foi discutido sobre o bloqueio de ruas e vias de circulação devido ao estacionamento em locais impróprios.
Os presentes discutiram providencias a serem tomadas pensando no bem estar da população não só nesse período eleitoral, que terá fim no dia 07 de outubro, mas após o período eleitoral.
A promotora diante dos fatos emitiu uma recomendação às coligações envolvidas, as Policias Civis e Militares e aos demais presentes ressaltando tudo que foi discutido, além de solicitar das coligações a realização de reunião interna com seus correligionários e simpatizantes, sobre o uso do carro de som, inclusive a fixação da fotocopia da recomendação nos comitês. Solicitou-se também aos partidos no prazo de 5 dias a informação de todos os veículos oficiais responsáveis pela propagação do som.
Confira alguns pontos da recomendação:
– É vedada a instalação ou uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distancia inferior a 200m das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quarteis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casa de saúde; das escolas, bibliotecas publicas, igrejas e locais de cultos religiosos, quando em funcionamento;
– É vedada a propagação antes das 8 horas e após as 22 horas, exceto quando houver comício, quando este horário se estende ate às 24hs;
– É proibido o estacionamento de veículos automotores que estiverem realizando propaganda eleitoral nas vias publicas, devendo tais veículos ficar circulando enquanto estiverem divulgando as propagandas;
– É proibido realizar o fechamento de vias publicas por meio dos veículos responsáveis pela propaganda eleitoral, inclusive com o uso de cavaletes (ou similares) e nas imediações dos respectivos comitês, sob a pena de remoção compulsória e imposição aos infratores das penalidades cabíveis;
– As policias Civis e Militar devem intensificar a fiscalização de motocicletas (e similares) que circulam diariamente com escapamentos adulterados, devendo estes ser apreendidos, além da realização das atuações criminais cabíveis dos respectivos condutores, advertindo-se ainda que os veículos somente serão devolvidos com a ordem da Justiça Eleitoral;
– A veiculação da propaganda eleitoral irregular sujeitará o infrator à sua imediata retirada, apreensão de equipamentos e veículos, além do pagamento de multa, e, ainda, à cassação do registro ou diploma, inelegibilidade por oito anos contados da data da eleição e as sanções criminais sob a prisma econômico e politico, propaganda captativa ilícita de votos e propaganda criminosa.
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