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Lei municipal obriga escolas em Campo do Brito a desfilarem apenas no dia 7 de setembro

Campo do Brito | 05/09/2012 13h09 - Atualizada em 05/09/2012 13h29

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em Campo do Brito, no dia 12 de abril de 2012, obriga aos colégios do município, sejam eles estaduais, municipais ou particulares a apenas realizarem desfile cívico em comemoração a independência do Brasil, no dia 7 de setembro.

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A lei aprovada traz um grande empecilho para as escolas, pois o município é munido apenas de duas bandas marciais, a do Colégio Roque José de Souza e a do Peti, e em todos os anos os desfiles contavam com a participação de bandas de outros municípios.

Como os demais municípios também realizam seus desfiles no dia 7 de setembro, as escolas de Campo do Brito não tem como utilizar outras bandas, ficando quase impossível a realização dos lindos desfiles.

Será que essa lei é necessária? Clique aqui e opine.

Confira a lei na integra:

Projeto de Lei nº 63/2012, de 12 de abril de 2012.

Disciplina acerca dos desfiles comemorativos ao dia da Independência do Brasil, realizados na sede deste município, e dá outras providencias.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, apresenta a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Todas as escolas estadual, municipal ou particular localizadas no município de Campo do Brito, que desejarem promover desfile alusivo as comemorações da independência do Brasil, na sede do município, serão obrigadas a realizarem no dia 07(sete) de setembro do ano que acorrer o desfile.

Paragrafo único: fica terminantemente proibido qualquer desfile alusivo ao que trata o caput deste artigo, em data diferente daquela ali assinalada.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campo do Brito/Se, em 12 de abril de 2012.

Da redação por William Vinícius.
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