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Após 20 dias, Prefeitura de Campo do Brito emite nota de esclarecimento sobre o reajuste na Contribuição de Iluminação Pública

Campo do Brito | 13/04/2015 13h26 - Atualizada em 13/04/2015 13h34

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Uma das contas postada por um consumidor, mostrando aumento de mais de 2.700% (Foto: Reprodução Facebook)

Passados 20 dias que foram entregues as contas de energia em Campo do Brito, com os reajuste na CIP (Contribuição de Iluminação Pública), que gerou na cidade vários comentários e algumas reclamações, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito emitiu nota de esclarecimento nesta segunda-feira (13) através do seu site oficial.

Confira a nota:

Mantendo o compromisso em prestar todos os esclarecimentos sobre as ações municipais, a prefeitura de Campo do Brito, agreste de Sergipe, Informa que a Contribuição de Iluminação Pública foi aprovada e sancionada no município em dezembro de 2002, tendo sua atualização e devidos percentuais estabelecidos na Lei Complementar 145/2014, aprovada pela Câmara de Vereadores. Com esta aprovação e sanção, a Lei estabelece percentuais para a cobrança embasados no consumo de energia elétrica, tendo como orientação uma Resolução Normativa da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Diante disto, a prefeitura municipal seguiu orientação da ENERGISA, empresa fornecedora de energia, e estabeleceu as formalidades de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Reforçando que os municípios brasileiros foram obrigados a assumir os ativos de iluminação pública até o dia 31 de dezembro de 2014, conforme o artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010.

Com esta Resolução, a transferência dos serviços de iluminação pública, que englobam o projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia passam a ser de total responsabilidade da prefeitura municipal de Campo do Brito.

Para a implantação da cobrança, a prefeitura utilizou o Índice de Reajuste estabelecido pela ANEEL, que é de R$ 203,00. Daí os percentuais foram aplicados em diferentes faixas de consumidores, rural, residencial, comercial e industrial. Campo do Brito possui 7.410 consumidores. Destes, 2.056 são isentos, não pagam nada; 2.757 pagam o valor mínimo estabelecido de R$ 8,13.

A prefeitura municipal de Campo do Brito aproveita a oportunidade e se coloca à disposição de qualquer consumidor que entenda que a cobrança recebida tenha sido abusiva e que não esteja em consonância com a legislação em vigor. Estas pessoas devem procurar a secretaria municipal de Finanças, de segunda a sexta, das 08 às 13 horas, na sede da antiga prefeitura.

É importante ressaltar que esta arrecadação vem servindo para a garantia de um serviço de iluminação pública de qualidade na cidade e nos diversos povoados. A prefeitura dispõe de uma equipe que cuida diariamente da manutenção e ampliação do serviço, no que se coloca à disposição para que possamos mostrar onde e como está sendo aplicado o que vem sendo arrecadado.

A prefeitura entende que diante de um projeto que rende discussão, os setores contrários à gestão municipal, tentam politizar o tema e antecipar uma sucessão eleitoral. Esta forma de debate não contribui em nada para o desenvolvimento do município de Campo do Brito. A população merece e deve ser informada em detalhes sobre todas as ações da administração municipal.

Diante desta inexpressiva atitude da oposição, a nossa resposta deve ser sempre com trabalho, com transparência, com espirito público e com urbanidade. Afinal, para a Construção de Um Novo Tempo, o discurso sem prática, não nos levará a lugar algum.

Por fim, a prefeitura reafirma o seu compromisso em transformar esta cobrança da CIP em uma prestação do serviço de iluminação pública de qualidade e em tempo hábil. O nosso objetivo é garantir efetivamente dias melhores a todos os campo-britenses.

(Com Informações: SECOM/PMCB)

Confira a lei abaixo:

Lei Complementar nº 145/2014 Campo do Brito

Lei Complementar nº 145/2014 Campo do Brito

Lei Complementar nº 145/2014 Campo do Brito

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