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Prefeitura de Campo do Brito fica obrigada pela justiça a utilizar-se das cores da bandeira municipal na pintura de bens públicos do município

Justiça | 18/07/2014 13h44 - Atualizada em 18/07/2014 14h10

Quem chega ao município de Campo do Brito, localizado a 64 km da capital, nota que a pintura dos bens do município está nas cores Amarelo e Vermelho, cores essas predominantes no logotipo da administração e também no partido do atual prefeito, mas esse fato parece que está próximo de sofrer alterações.

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Pintura prédios de Campo do Brito

(Foto: Arquivo Portal i9 Sergipe)

Em decisão de uma ação popular, a justiça proibiu ao prefeito do município de pintar quaisquer bens de propriedade da municipalidade com as cores do partido político, devendo, obrigatoriamente utilizar-se das cores da bandeira municipal.

A ação ocorreu após dois vereadores da oposição ingressaram com ação popular em face do prefeito do Município de Campo do Brito, alegando, que em 2009, foi aprovada a Lei Municipal nº 26, a qual dispõe acerca da obrigatoriedade do uso da cor predominante da bandeira do Município de Campo do Brito, na pintura dos prédios públicos de propriedade da municipalidade, mas mesmo assim a administração municipal utilizou as cores do seu partido político, as quais são amarelo e vermelho.

Em decisão a juíza solicitou que o prefeito municipal se abstenha de pintar qualquer prédio público, obra de engenharia, arquiteturas públicas e os bens móveis de propriedade da municipalidade com as cores do partido político, devendo, obrigatoriamente utilizar-se das cores da bandeira municipal, em atendimento ao disposto na Lei 26/2009, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na decisão ainda negou no presente momento a repintura dos prédios públicos.

A administração tem o prazo de vinte dias para contestar a decisão da justiça. O processo da ação está sob o número 201463000319.

A bandeira do município é composta pelas cores verde, branco, azul, amarelo, vermelho e preto. E segundo a lei 26/2009, a pintura deve seguir a predominância das cores, cujas tonalidades devam ser idênticas. Ao observar a bandeira, as pinturas deveriam ser nas cores verde, branco e azul de maior predominância e em menor amarelo, vermelho e preto. O projeto de lei 26/2009, foi algo bem elaborado, pois evitaria gastos com futuras administrações, pois cada administração possui uma cor diferente e isso geraria mais despesas ao município, além de valorizar a bandeira do município.

Bandeira Campo do Brito

A redação do portal entrou em contato com a secretária de comunicação do município, que informou que a administração ainda não foi notificada sobre a decisão, assim que receber a notificação nos enviará um parecer sobre o assunto.

Da redação do Portal i9 Sergipe, por William Vinícius.
Tópicos Campo do Brito, Justiça
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